Termos e Condições
Termos e Condições da empresa ElringKlinger AG
Max-Eyth-Str. 2, 72581 Dettingen/Erms
Condições gerais de venda e fornecimento
(versão abril 2024)
I. Geral
- As condições fazem parte de todos os contratos celebrados entre nós e o adquirente. Elas são válidas, mesmo que não sejam expressamente referenciadas por nós em contratos posteriores. Os Termos e Condições do adquirente não são aplicados, pelo que os revogamos expressamente.
- Os aditamentos e alterações dos contratos e dos presentes Termos e Condições carecem da forma escrita ou do formato eletrônico para serem efetivados. O mesmo se aplica à alteração deste requisito formal. Não pode ser solicitada uma assinatura eletrônica ou certificação qualificada subsequente.
II. Oferta e celebração de contrato
- Nossas ofertas estão sujeitas a alterações e são não vinculativas, desde que não estejam expressamente identificadas como vinculativas ou tenham um período de aceitação específico.
- A encomenda da mercadoria pelo adquirente é considerada uma oferta de contrato vinculativa. Celebrações de contratos e outros acordos só se tornam vinculativos com a nossa aceitação.
- A aceitação pode ser declarada por escrito (por ex. pela confirmação do pedido) ou pela entrega da mercadoria ao adquirente.
- Como base para nossos serviços servem a descrição do serviço de nossa oferta e nossa confirmação do pedido, bem como as descrições do serviço contidas em qualquer documentação técnica ou confirmadas por nós.
III. Fornecimento e embalamento
- Salvo acordo em contrário, o fornecimento EXW INCOTERMS é efetuado na respetiva versão válida.
- Somos responsáveis pelo embalamento dos objetos fornecidos, salvo acordo em contrário. Os custos de embalamento são faturados ao adquirente.
- As datas de entrega por nós fornecidas são datas previstas e não vinculativas, a menos que sejam expressamente designadas como vinculativas por nós.
- O prazo de fornecimento começa com a celebração do contrato, mas não antes de serem apresentados os documentos, autorizações e liberações a disponibilizar eventualm. pelo adquirente e aprovisionados outros objetos, nem antes da entrada de um pré-pagamento acordado.
- O prazo de fornecimento aumenta no caso de um evento de força maior, ou seja, em caso de eventos imprevisíveis alheios à nossa esfera de influência como por ex. se houver conflitos laborais, nomeadamente greves e lock-out, bem como falhas de funcionamento, escassez de matéria-prima e energia, ataques cibernéticos, danos por incêndio e explosão, epidemias ou pandemias, medidas soberanas e ordens oficiais, atrasos na entrega de materiais essenciais, na medida em que esses obstáculos influenciam o fornecimento do objeto de entrega. O mesmo se aplica, se essas circunstâncias ocorrerem junto de subfornecedores. O prazo de fornecimento aumenta consoante a duração dessas medidas e obstáculos. As circunstâncias supracitadas não nos devem ser imputadas, mesmo que ocorram durante um atraso preexistente. Os obstáculos desse tipo serão comunicados imediatamente ao adquirente.
- Se não conseguirmos cumprir prazos de fornecimento e datas de entrega vinculativos, por motivos pelos quais não somos responsáveis (indisponibilidade do serviço), informaremos imediatamente o adquirente e comunicaremos simultaneamente um novo prazo de fornecimento previsto. Se o serviço também não estiver disponível dentro do novo prazo de fornecimento, temos o direito de rescindir o contrato em seu todo ou em parte; reembolsaremos imediatamente qualquer contraprestação já prestada pelo adquirente. Um caso de indisponibilidade do serviço se aplica em particular à entrega não adequada e/ou não atempada a nós por nossos fornecedores, desde que com eles tenha sido concluída uma transação de cobertura congruente. Considera-se que estaremos perante uma transação de cobertura congruente se estivermos na posse de um contrato de fornecimento no dia da celebração do contrato, que objetivamente nos permite fornecer o adquirente com o mesmo nível de segurança que foi acordado contratualmente com ele. Outros direitos legais e reivindicações das partes permanecem inalterados.
- Se excedermos os prazos de fornecimento culposamente, só entramos em atraso, quando o adquirente nos solicitar um novo fornecimento, definindo um prazo razoável. Estão excluídas as reivindicações de indenização do prejuízo por atraso em caso de negligência simples. Se o adquirente quiser rescindir o contrato e reivindicar uma indenização em vez do serviço, se aplicam as restrições do ponto VIII. nº 2b.
IV. Material fornecido
- O material fornecido é determinado pelo respetivo contrato.
- É reservado o direito a alterações do objeto de entrega, com base em melhorias tecnológicas ou exigências do legislador, desde que o objeto de entrega não seja modificado substancialmente e as alterações sejam razoáveis para o adquirente.
V. Condições de pagamento e compensação
- Salvo acordo em contrário, o pagamento das faturas vence no espaço de 14 dias após o faturamento sem dedução.
- Ao adquirente cabe apenas o direito de compensação, se as suas reclamações tiverem fundamento legal ou se forem incontestáveis. O adquirente apenas está autorizado a exercer o direito de retenção, se sua reclamação se basear na mesma relação contratual.
- Em caso de falta de pagamento por parte do adquirente, temos o direito - sem prejuízo de outras reivindicações - de fazer todas as reivindicações devidas do contrato em questão imediatamente. Para além disso, temos o direito de efetuar as encomendas pendentes apenas mediante o pagamento antecipado ou a prestação de garantias suficientes.
VI. Fixação de preços
Salvo acordo em contrário das partes, se aplicam nossos preços válidos no momento do fornecimento. Reservamo-nos o direito de alterar os preços adequadamente se houver reduções ou aumentos de custos (por ex. devido a alterações de preço do material, custos salariais, custos de energia, tarifas e/ou volumes) após a celebração do contrato. Isso será apresentado ao adquirente mediante solicitação.
VII. Direitos de proteção e ferramentas
- Reservamos todos os direitos de propriedade, direitos autorais e outros direitos de proteção sobre a documentação técnica (por ex. desenhos, planos, cálculos, estimativas), catálogos, outras descrições de produto e outras documentos. Independentemente de os documentos terem sido ou não identificados como "confidenciais", os mesmos só podem ser disponibilizados a terceiros com nosso consentimento prévio por escrito.
- Caso os objetos sejam fabricados de acordo com desenhos, modelos, padrões ou outros documentos do adquirente, este assume a garantia que não são violados quaisquer direitos de proteção de terceiros.
VIII. Garantia/responsabilidade
- As reclamações por defeitos por parte do adquirente pressupõe que ele tenha cumprido adequadamente as obrigações de inspeção e notificação segundo o § 377 do HGB (código comercial alemão). Esse é o caso, se o adquirente reclamar defeitos materiais evidentes imediatamente, o mais tardar 14 dias após o recebimento da mercadoria, por escrito ou em forma de texto. A reclamação deve ser anexada ao documento de devolução preenchido. Outros defeitos materiais devem ser reclamados de imediato pelo adquirente por escrito ou em forma de texto, assim que descobertos.
- Assumimos a responsabilidade por defeitos nos objetos fornecidos da seguinte forma:
a) Durante 12 meses após a transferência do risco, o adquirente tem, em primeiro lugar, o direito ao cumprimento posterior (reparo ou substituição) a nosso critério. Se o cumprimento posterior for pelo menos duas vezes malsucedido ou não for razoável, o adquirente pode revogar o contrato ou reduzir o preço de compra.
b) A responsabilidade nossa, de um representante legal ou de um agente está limitada a casos de dolo ou negligência grave. Assumimos a responsabilidade em caso de violação das obrigações contratuais essenciais de acordo com as disposições legais. No entanto, o direito de indenização está limitado ao prejuízo previsível comum do contrato. Estas regras também se aplicam aos direitos de indenização para além do serviço e da indenização em vez do serviço, independentemente do fundamento jurídico, nomeadamente devido a defeitos, à violação de obrigações da relação de dívida ou a ações não autorizadas. O mesmo se aplica às reivindicações de indenização de encargos escusados.
c) Estão excluídos da garantia nomeadamente os defeitos devido a desgaste natural, montagem incorreta e divergências irrelevantes das propriedades acordadas. - Nossa responsabilidade por defeitos se baseia essencialmente no acordo feito sobre a qualidade e o uso previsto da mercadoria (incluindo acessórios e manuais). Nesse sentido, são considerados acordos de qualidade todas as descrições de produtos e informações do fabricante, que são objeto do contrato individual ou que foram tornadas públicas por nós (sobretudo em catálogos ou em nossa página de Internet) no momento da celebração do contrato. Se a qualidade não foi acordada, deve ser feita uma avaliação se há ou não defeito de acordo com as disposições legais (§ 434 alínea 3 do BGB). As declarações públicas do fabricante ou em seu nome, especialmente na publicidade ou no rótulo da mercadoria, têm precedência sobre declarações de terceiros. Estão excluídos os direitos de indenização por delito, a não ser que o prejuízo tenha sido causado dolosamente ou em virtude de negligência grave. O mesmo se aplica às ações dos nossos assistentes e agentes. Assumimos a responsabilidade de acordo com as disposições legais, se houver violação da vida, do corpo ou da saúde, assim como em caso de responsabilidade pelos produtos.
IX. Reserva de propriedade
- Reservamo-nos o direito à propriedade dos objetos fornecidos até o pagamento.
- Caso o comportamento do adquirente seja contrário ao contrato, nomeadamente se houver atraso no pagamento, temos o direito de exigir a entrega dos objetos fornecidos e/ou revogar o contrato.
- O adquirente tem o direito de revender os objetos fornecidos no quadro regular das atividades; ele nos cede já agora todas as dívidas no montante do preço de compra acordado entre nós e o adquirente (incluindo o imposto sobre vendas), que decorrem da revenda em relação ao adquirente, independentemente de os objetos fornecidos serem revendidos sem ou após processamento. Nós aceitamos a cedência. O adquirente está autorizado a cobrar essas dívidas após sua cedência. Tal não afeta nosso direito de cobrarmos nós próprios as dívidas. Mas se tal for o caso, podemos exigir que o adquirente divulgue as dívidas cedidas e seus devedores, forneça todos os dados necessários à cobrança, entregue os respectivos documentos e comunique a cedência aos devedores (terceiros).
- Se os objetos fornecidos forem processados com outros objetos, que não nos pertencem, ou misturados de modo indivisível, adquirimos a copropriedade da coisa nova na relação entre o valor dos objetos fornecidos e os outros objetos processados, à altura do processamento, ou os outros objetos misturados. O adquirente preserva a copropriedade para nós.
- O adquirente não pode penhorar nem transferir os objetos fornecidos para garantia. No caso de penhoras e confiscações ou outras ordens por parte de terceiros e se for iniciado um processo de insolvência ou resolução em relação ao patrimônio do adquirente, ele deverá informar-nos de imediato a esse respeito e disponibilizar-nos todos os documentos e informações que sejam necessários à salvaguarda dos nossos direitos. Os agentes da execução ou terceiros deve ser advertidos para nossa propriedade.
- Comprometemo-nos a liberar as garantias a que temos direito a pedido do adquirente, caso seu valor seja mais de 10% superior às dívidas sob garantia, desde que ainda não estejam saldadas.
X. Compliance/Sanções
- O adquirente compromete-se a respeitar as leis, regulamentos, decretos e demais exigências aplicáveis em todas as transações, medidas, contratos e outros processos.
- O adquirente não venderá, exportará ou reexportará, direta ou indiretamente, para a Federação Russa e a Bielorrússia, ou para utilização na Federação Russa e na Bielorrússia, quaisquer bens fornecidos ou em ligação com os presentes Termos e Condições que são abrangidos pelo artigo 12.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014. 3.
- O adquirente empregará seus melhores esforços para garantir que o objetivo do ponto X. 2 não seja frustrado por terceiros mais adiante na cadeia comercial, incluindo potenciais revendedores. Tais esforços incluirão a criação e manutenção de um mecanismo de monitorização adequado para detetar comportamentos de terceiros mais adiante na cadeia comercial, incluindo potenciais revendedores que possam frustrar o objetivo do ponto X. 2.
- Qualquer infração ao disposto nos pontos X. 2 ou 3 constitui uma violação de um elemento essencial dos presentes Termos e Condições e teremos o direito de tomar medidas correctivas adequadas, incluindo, entre outras, (i) a rescisão dos presentes Termos e Condições e (ii) uma sanção contratual de 10% do valor total dos presentes Termos e Condições ou do preço dos bens exportados, consoante o montante que for mais elevado.
- O adquirente é obrigado a informar-nos imediatamente de quaisquer problemas na aplicação dos pontos X. 2 ou 3, incluindo todas as atividades relevantes de terceiros que possam frustrar o objetivo do ponto X. 2. O adquirente deve fornecer-nos todas as informações relativas ao cumprimento das obrigações previstas nos pontos X. 2 e 3 no prazo de 14 dias após simples solicitação de tais informações.
XI. Local de jurisdição e direito aplicável
- O local de jurisdição é Estugarda. Além disso, temos o direito de processar o adquirente no tribunal da sua sede.
- Aplica-se exclusivamente o direito da República Federal da Alemanha, excluindo o direito de conflitos e o direito comercial da ONU
XII. Outros
- As transferências de direitos e obrigações do adquirente, que constam do contrato celebrado conosco, carecem do nosso consentimento por escrito para serem efetivadas.
- Caso uma disposição destas condições e dos outros acordos celebrados seja ou se torne inválida, isso não afeta a validade do restante contrato. Os parceiros contratuais são obrigados a substituir a disposição inválida por uma disposição que se aproxime o mais possível da anterior em termos de sucesso econômico.